Se você possui a posse de um imóvel há anos, mas não tem a escritura registrada, o Usucapião é a ferramenta legal para obter a propriedade definitiva. Fazemos todo o processo direto em cartório, sem processos demorados.
O Usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade garantido por lei a quem exerce a posse de um imóvel por determinado período de tempo, preenchendo requisitos específicos. É a solução perfeita para quem comprou um imóvel de herdeiros cujo inventário nunca foi feito, para quem perdeu o contato com o vendedor antigo ou possui contratos de gaveta antigos sem possibilidade de lavrar escritura pública.
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o **Usucapião Extrajudicial** passou a ser feito diretamente nos cartórios (Notas e RGI), reduzindo o tempo de resolução de anos na Justiça para poucos meses no âmbito administrativo. No Dr. Dario Carneiro Advocacia, dominamos o procedimento extrajudicial, estruturando a Ata Notarial, coletando as assinaturas necessárias e superando entraves registrais de forma célere.
Deixe de ser apenas 'possuidor' e torne-se o 'proprietário legal' reconhecido pelo Estado, garantindo herança segura e blindagem patrimonial.
We develop tailored strategies for both document prevention and highly complex litigation.
A via mais rápida e moderna. Montamos o dossiê completo: contratamos engenheiro para a planta detalhada, solicitamos a lavratura da Ata Notarial no Tabelionato constatando o tempo de posse e protocolamos o pedido diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). O título sai impresso diretamente na matrícula.
Quando há contestação de vizinhos, confrontantes ou o proprietário antigo está em lugar incerto e oferece resistência ao cartório, ingressamos com a Ação Judicial de Usucapião. Defendemos a tese em juízo com suporte em robusta produção de provas testemunhais, documentais e periciais.
Identificamos a modalidade exata para o seu caso. No Usucapião Extraordinário (Art. 1.238 CC), exige-se 15 anos de posse (reduzidos para 10 se for moradia), independentemente de justo título ou boa-fé. No Ordinário (Art. 1.242 CC), basta 10 anos de posse se houver um justo título (como um contrato de gaveta).
Comprovação cabal de que o possuidor cuida do imóvel como se dele fosse (paga IPTU, faz reformas, mantém a manutenção), descartando relações de mera locação ou comodato.
Demonstração documental de que a posse foi exercida sem interrupções e sem que houvesse qualquer contestação ou processo judicial movido pelo proprietário registrado durante o tempo exigido.
Acessamos contas de consumo antigas (água, luz), notas fiscais de materiais de construção, fotos temporais e depoimento de vizinhos vizinhos para criar uma linha do tempo inquestionável para o registrador.
Não. Locatários, comodatários (imóvel emprestado) ou caseiros não possuem 'animus domini' (intenção de dono). Eles exercem uma posse precária baseada em um contrato ou permissão. O usucapião exige que a pessoa ocupe o bem como se fosse a verdadeira dona, sem subordinação.
Enquanto um processo judicial pode arrastar-se por 5 a 8 anos nos tribunais, o Usucapião Extrajudicial em cartório costuma ser concluído entre 4 a 12 meses, dependendo da velocidade de resposta das notificações dos vizinhos e órgãos públicos.
Justo título é qualquer documento que seria capaz de transferir a propriedade se não houvesse algum vício formal. O exemplo mais clássico é o 'Contrato Particular de Compra e Venda' (contrato de gaveta) assinado com quem se pensava ser o dono, ou uma partilha de divórcio não registrada.
Sim. O Código Civil permite a chamada 'Acessão de Posse' (Art. 1.243). Você pode somar o seu tempo de posse com o do seu antecessor (ex: quem te vendeu a posse por contrato de gaveta), desde que ambas as posses sejam contínuas, mansas e pacíficas.
Entre em contato direto e agende uma reunião estratégica para analisar o seu caso com confidencialidade e dedicação.
FALAR VIA WHATSAPP