A regularização de imóveis garante preservação patrimonial e viabiliza negociações mais rápidas, seguras e lucrativas no mercado imobiliário.
Imóveis irregulares ensejam riscos relevantes que dificultam vendas, impedem financiamentos e expõem o proprietário a litígios judiciais e sanções administrativas.
Em centros urbanos, como São Paulo, parcelamentos informais do solo, construções não licenciadas e constantes alterações de regulamentações urbanísticas aumentam significativamente a incidência de irregularidades e suas consequências.
Por isso, a análise jurídica especializada assume papel central na identificação do problema e na definição de soluções estratégicas.
O que caracteriza um imóvel irregular
Um imóvel se torna irregular quando descumpre exigências legais ou regulatórias em âmbito registral, ambiental, urbanístico, tributário ou possessório. Mesmo imóveis com matrícula registrada ou ocupados pacificamente há décadas, podem estar irregulares gerando consequências jurídicas ou econômicas, atuais ou futuras, para seus detentores ou herdeiros.
Cada situação exige análise individualizada da origem e do status da posse, da situação de registro e legislação municipal, comercial e ambiental aplicável. Portanto, não há procedimento único ou automático de regularização imobiliária.
Imóvel sem matrícula individualizada
A matrícula de um imóvel no cartório de registro de imóveis competente é o documento que registra (i) a identificação descritiva do imóvel e (ii) quem exerce o direito de propriedade sobre o imóvel.
A ausência de matrícula individualizada no cartório de registro de imóveis representa uma das irregularidades mais graves sobre o bem.
Sem matrícula que identifique o imóvel, o ordenamento jurídico não reconhece a propriedade sobre o bem, apenas a posse, que ainda dependerá de provas para garantir direitos.
Consequentemente, não será possível registrar a venda do imóvel, os compradores não poderão acessar financiamentos e construção e loteamentos serão informais. Tudo isso diminuirá o valor de negócios e do bem.
A regularização por meio da abertura de matrícula com base em título hábil pode ser a primeira medida necessária ao melhor aproveitamento e proteção do imóvel. Esse procedimento pode ser realizado por meio de regularização do parcelamento do solo, por usucapião judicial ou extrajudicial, quando presentes os requisitos legais. Já após uma incorporação imobiliária, a matrícula individualizada surge através por desmembramento da matrícula mãe do empreendimento.
Portanto, somente uma análise técnica da cadeia dominial e do contexto de uso do imóvel permitirá definir a via jurídica mais segura para sua regularização.
Divergência entre matrícula e realidade atual do imóvel
Outro problema recorrente surge quando a matrícula não reflete a realidade física do imóvel. Com frequência, imóveis antigos apresentam área construída maior do que a registrada, além de desmembramentos informais ou unificações não averbadas.
Se estiver desatualizada, a matrícula pode estar em nome do antigo proprietário ou com gravames, ônus, encargos ou restrições, que limitaram a liberdade de disposição do proprietário atual para dispor do imóvel.
Caso haja hipotecas, penhoras ou alienações fiduciárias pendentes de baixa, o titular atual também poderá ter sua propriedade injustamente questionada, insegura ou desconsiderada. A irregularidade nesses casos implica em risco de disputas judiciais, pendências administrativas ou multas contratuais.
Caso não regularize tais pendências, o proprietário enfrentará entraves à venda, restrições ao crédito e insegurança quanto à sua titularidade.
A regularização dependerá de procedimentos como retificação do registro, averbação de construções, servidões, lavratura e registro de escritura pública de venda e compra anterior, realização de inventário e partilha, desdobros etc.
Além disso, quando necessário, a regularização urbanística junto ao município pode exigir abertura de recuos, adequação de faixadas, abertura de áreas permeáveis, demolições de construções não permitidas, entre outras medidas.
Construções irregulares ou sem licenciamento
Assim, mesmo quando o terreno possui registro regular, a edificação pode apresentar irregularidade se o proprietário construiu sem alvará ou em desacordo com o projeto aprovado. Por essa razão, o poder público pode aplicar multas, embargar a obra e impedir a averbação da construção.
Nesse cenário, o proprietário deve aprovar projeto de regularização, quitar taxas e multas e obter o habite-se ou documento equivalente. Além disso, como cada município define regras próprias, a assessoria jurídica local se torna essencial.
Contrato de gaveta e ausência de registro da transferência
A compra e venda realizada apenas por contrato particular não transfere a propriedade imobiliária. Nesse ponto, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça confirma que somente o registro do título no Cartório de Imóveis efetiva a transferência da propriedade.
Assim, o comprador assume riscos relevantes, como perda do imóvel, insegurança sucessória e dificuldade de revenda. Por conseguinte, a regularização exige a lavratura da escritura pública, o recolhimento do ITBI e o registro do título, podendo exigir a reconstrução da cadeia de transmissões anteriores.
Imóveis em loteamentos irregulares ou áreas problemáticas
Imóveis situados em loteamentos clandestinos, não aprovados pelo poder público, em áreas de interesse público ou em regiões ambientalmente protegidas apresentam riscos ainda mais elevados. Nessas circunstâncias, negócios jurídicos podem perder validade e a regularização pode se tornar inviável.
Por outro lado, em determinadas hipóteses, o interessado pode buscar a regularização fundiária urbana coletiva ou individual, avaliar o enquadramento ambiental ou adotar medidas administrativas e judiciais específicas. Todavia, nem todo imóvel nessas condições admite regularização, o que exige avaliação jurídica prévia e criteriosa.
Regularização por usucapião
A usucapião permite a aquisição da propriedade quando o possuidor exerce posse prolongada, contínua e preenche os requisitos legais. Atualmente, o interessado pode optar pela via judicial ou extrajudicial.
No entanto, o reconhecimento da usucapião não ocorre automaticamente. O possuidor deve comprovar a posse qualificada e, em alguns casos, a origem de boa-fé. Caso contrário, o procedimento pode resultar em indeferimento, atrasos e custos adicionais.
Importância da assessoria jurídica especializada
A regularização de imóveis envolve direito civil, registral, urbanístico, ambiental e tributário. Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra que o interessado precisa comprovar diligência e boa-fé para evitar questionamentos futuros.
Dessa maneira, o advogado imobiliário identifica corretamente a irregularidade, define a estratégia mais eficiente e reduz substancialmente os riscos de litígios.
Considerações finais
Em síntese, a regularização de imóveis representa um investimento em segurança jurídica e valorização patrimonial. Imóveis irregulares, ao contrário, desvalorizam, geram insegurança e limitam oportunidades de negócio.
Por fim, cada imóvel apresenta particularidades próprias. Somente a análise individualizada assegura uma regularização eficaz, segura e alinhada às exigências legais.
FAQ – Regularização de imóveis
Todo imóvel irregular pode ser regularizado?
Posse antiga garante usucapião automaticamente?
É possível regularizar imóvel sem escritura?
Construção sem alvará pode ser averbada?
A regularização aumenta o valor do imóvel?

